Na tarde desta terça-feira, 24, o prefeito de Vilhena, Delegado Flori Cordeiro, assinou o decreto nº 59.358/2023, publicado na edição extraordinária do Diário Oficial de Vilhena de nº 3660, que declara o estado de emergência em saúde na cidade de Vilhena. O decreto pode ser acessado, através do link: https://bit.ly/DOV3660.
Com a nova administração tomando posse, a partir do dia 1º de janeiro, foi feito um relatório, que buscava o levantamento do estado do que envolve as unidades de Saúde no município. O relatório aponta que a gestão administrativa se apresentou inexistente, o que torna quase todos os serviços prestados à população de forma insatisfatória, e em alguns casos, omissa.
Com a criação do Comitê de Reestruturação e Monitoramento, novas medidas serão tomadas, a partir desta quarta-feira, 25, e novas informações serão divulgadas nos próximos dias.
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 59.358/2023
DECLARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XXVI, art. 96, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que atual gestão do Executivo Municipal tomou posse em 1º/01/2023, em face da eleição suplementar realizada em 30/10/2022 e diplomação em 02/12/2022; e
CONSIDERANDO os fatos consubstanciados em relatório e documentos constantes do Ofício nº 017/2023, da Secretaria Municipal de Saúde - Processo Administrativo Eletrônico nº 1513/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA que deverá perdurar enquanto não forem alteradas as evidências técnicas da saúde pública municipal.
Art. 2º Fica criado o Comitê de Reestruturação e Monitoramento com o objetivo de estabelecer e divulgar ações para solucionar os fatos apresentados:
I - Prefeito do Município: Flori Cordeiro de Miranda Junior, matrícula 16305;
II - Procuradoria Geral do Município: Bartolomeu Alves da Silva, matrícula 6195;
III - Secretaria Municipal de Saúde: Richael Menezes Costa, matrícula 16266;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social: Rogerio Sidinei Golfetto, matrícula 2589; e
V - Representante do Conselho Municipal de Saúde: Maria Luiza Machado Ramos.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Prefeito do Município, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º O Comitê se reunirá de forma ordinária, quinzenalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e, extraordinariamente, quando necessário for, a critério do Presidente e seus membros.
§ 3º Compete ao Comitê a orientação e fiscalização das ações necessárias para mitigar os problemas apresentados e que ainda possam surgir.
§ 4º Os membros do Comitê não receberão remuneração ou vantagem, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 3º O Comitê poderá efetivar a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII, art. 15, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 4º Fica autorizada a contratação com entidade filantrópica para realização de convênio de adesão ao SUS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena - RO, 24 de janeiro de 2023
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Servindo cerca de 1600 refeições diárias, Hospital Regional investe na alimentação para os pacientes
Prefeitura oferece exames de tomografia com contraste em Vilhena